ESTATUTO

 

  

Artigo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO:

 

  

ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, com sede e foro na Avenida Rebouças, 815 - nesta capital do Estado de São Paulo, é uma Associação, constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, com a finalidade de representar a classe dos importadores, comerciantes e representantes de todos os tipos de capacetes no Brasil, ou seja, que atuem no seguimento de importação, distribuição, comercialização e representação de capacetes no Brasil, sejam nos seguimentos de uso militar, automobilístico, ciclístico ou motociclistico.

  

 

Artigo II - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

 

  

(a)- Incentivar o aperfeiçoamento profissional e melhorar a qualidade de vida de seus associados defendendo-os, representando-os e organizando-os;

(b)- Divulgar e promover suas atividades e finalidades através da constituição de órgão de imprensa.

(c)- Promover atividades culturais, educacionais, congressos, simpósios, cursos, e de formação geral, bem como temas e aspectos relacionados com seus objetivos.

(d)- Incentivar comportamento de participação, organização e solidariedade, criando ou estimulando para este fim, atividades, movimentos e organismos;

(e)- Divulgar resultados de pesquisas, estudos, trabalhos, diretrizes e expectativas de mercado bem como experiências culturais, educativas e profissionais;

(f)- Manter convênios (jurídicos, contábeis, médicos, oftalmológicos etc.) e/ou se associar a entidade similar para prestações de serviços de assessoria;

h)- Defender os interesses dos associados perante os poderes públicos, entidades de classe, prestadores de serviço, com legitimidade para representá-los se necessário judicial e extra-judicialmente;

i)- Definir contribuições aos associados.

j)- Cobrar mensalidades cujos valores serão estabelecidos pela assembléia geral;

k)- Prestar serviços compatíveis com suas finalidades, com o fim de arrecadar fundos para a manutenção da associação;

l)- Administrar os fundos arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da associação;

 m) A associação é regida pelas normas vigentes e conforme os artigos 53 e seguintes e 2031, Todos do Novo Código Civil

Artigo III - DOS ORGÃOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA:

(a)- Assembléia Geral

(b)- Diretoria Executiva

(c)- Conselho

 

Artigo IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA e se reunirá ordinariamente anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar conhecimento da ação da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência pela Diretoria ou pelo presidente:

(a)- A Assembléia Geral é constituída pelos associados no gozo de seus direitos.

(b)- A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo requerimento de 30% (trinta por cento) dos associados que especificarão os motivos da convocação.

(c)- Quando a assembléia for convocada pelos associados, ou pela maioria da diretoria, vencido o Presidente, esta deverá convocá-la no prazo de três (três) dias, contados da data entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.

(d)- As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo proibidos os votos por procuração. Funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos associados e, em Segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

(E)- Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho e o julgamento dos atos da diretoria na aplicação das penalidades.

(f)- As Assembléias Gerais serão convocadas mediante edital fixado na sede social com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

 

Artigo V - COMPETE PRIVATIVAMENTE A ASSEMBLÉIA GERAL:

 

a)     Eleger os administradores;

b)     Destituir os administradores;

c)      Aprovar as contas da associação;

d)     Alterar o estatuto;

Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem as letras ( b ) e ( d ) será exigido o voto concorde de 2/3 ( dois terços ) dos presentes a assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 ( um terço ) nas convocações seguintes.

e)     Deliberar sobre previsão orçamentária e a prestação de contas;

f)       Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;

g)     Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

h)     Decidir em ultima instância.

Artigo VI - DA DIRETORIA

 

A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA se comporá de dois membros assim discriminados: Presidente e Diretor Executivo e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.

 

Artigo VII – COMPETENCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Compete ao Presidente:

a) Representar a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele.

b) convocar e presidir as assembléias e reuniões da Diretoria Executiva;

c) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária e, ou Extraordinária;

d) Publicar e Rubricar em quadro próprio da associação os balancetes semestrais e balanço anual.

Compete ao Diretor Executivo:

a)     Dirigir a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral dos associados.

b)     Abrir e manter contas bancárias, assinando os cheques e os documentos contábeis em conjunto com o presidente;

c)      Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los.

d)     Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembléia Geral e determinações do Conselho Deliberativo;

Artigo VIII - DO CONSELHO

 

O Conselho, que será composto por 2 (dois) membros, eleitos por 2 (dois) anos juntamente com a Diretoria Executiva e têm como atribuição fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA.

Parágrafo único - O Conselho reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho.

 

 

Artigo IX - DO MANDATO:

 

As eleições para a Diretoria e Conselho realizar-se-ão de 2 (dois) em 2 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

 

 

Artigo X - DA CONVOCAÇÃO

 

As eleições para a Diretoria e o Conselho serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 30 (trinta) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. 

Parágrafo único - Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado maior de 21 (vinte um) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA.

 

 

Artigo XI - DO PROCESSO ELEITORAL

 

O processo eletivo será dirigido por uma comissão eleitoral composta por 01(um) membro de cada chapa inscrita e por 01 (um) representante da diretoria que irá presidi-la. A comissão eleitoral definirá o regimento das eleições com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do processo eleitoral e a apuração será feita imediatamente após a eleição e será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

 

Artigo XII - DA PERDA DO MANDATO

 

Perderá o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:

(a)- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

(b)- Grave violação deste Estatuto;

(c)- Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas;

(d)- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

(E)- Conduta duvidosa.

Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, assegurando-se o amplo direito de defesa.

 

Artigo XIII - DA RENÚNCIA

 

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo único - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. A Diretoria e o Conselho, eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

 

Artigo XIV - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA.

 

Artigo XV - DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos e Pessoa Física, distinguidos em três categorias:

(a)- Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA;

(b)- Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

(c)- Associados Contribuintes: os que ajudam com as contribuições mensais.

Parágrafo único: A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA poderá receber doações de Pessoas Jurídicas que receberão o título de Colaboradores Beneméritos.

Os requisitos para a demissão e exclusão dos associados são:

(A-) Ato de improbidade;

(B-) Caso não respeite as regras impostas pelo estatuto;

(C-) Falta grave que seja assim considerada por inquérito administrativo a ser processado pela presidência e pelo conselho, admitido seu resultado por 2/3 (dois terços) da assembléia geral.

Artigo XVI - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

(a)- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

(b)- Zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA;

(c)- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

(d)- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

(e)- Comparecer por ocasião das eleições;

(f)- Votar por ocasião das eleições;

(g)- Pagar em dia as mensalidades fixadas pela assembléia geral.

(h)- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, para que a Assembléia Geral tome providências.

 

 

Artigo XVII - É DIREITO DOS ASSOCIADOS

 

(a)- Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria;

(b)- Gozar dos benefícios oferecidos pela associação na forma prevista neste Estatuto;

(c)- Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho;

(d)- O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA;

(e)  O associado poderá a qualquer tempo solicitar sua retirada da associação mediante comunicação por escrito encaminhada ao Diretor Executivo.

 

Artigo XVIII - DO PATRIMÔNIO

 

O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA será constituído:

(A)- Das contribuições dos associados;

(b)- Da arrecadação feita pela entidade, através de festas e outros eventos;

(c)- Das doações e legados;

(d)- Dos bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

(E)- Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

(f)- Da prestação de serviços ou assessorias;

Parágrafo único - Poderá a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, ao tornar-se conveniente, manter atividades econômicas, desde que os rendimentos oriundos destas atividades, sejam destinados exclusivamente a realização de seus objetivos e fins sociais.

 

 

Artigo XIX - DA VENDA

 

Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

 

 

Artigo XX - DA DISSOLUÇÃO

 

A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, só poderá ser dissolvido por deliberação da Assembléia Geral convocada somente para este fim e com a presença de mais de dois terços dos associados.

 

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada por órgão competente.

 

 

Artigo XXI - DAS PENALIDADES

 

Estará sujeito às penas previstas no presente Estatuto o associado que incorrer nas seguintes faltas;

(a)- Grave violação do estatuto;

(b)- Atividades que contrariem decisões de Assembléias;

(c)- Difamar a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, seus associados ou objetos;

(d)- Falta de pagamento de três mensalidades consecutivas.

 

 

Artigo XXII - DAS PENAS

 

As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;

(a)- Advertência por escrito;

(b)- Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;

(c)- Eliminação do quadro social;

Parágrafo Único - Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância, à Assembléia Geral.

 

 

Artigo XXIII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria simples dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data do seu registro junto ao Cartório de Pessoa Jurídica de São Paulo.

 

 

Artigo XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo XXV - DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, nos casos previstos em lei.