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Artigo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE
E DURAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES
DO BRASIL - ACRICBRA, com sede e foro na Avenida Rebouças,
815 - nesta capital do Estado de São Paulo, é uma Associação,
constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos de
caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo
e educacional, com a finalidade de representar a classe dos importadores,
comerciantes e representantes de todos os tipos de capacetes no Brasil,
ou seja, que atuem no seguimento de importação, distribuição,
comercialização e representação de capacetes
no Brasil, sejam nos seguimentos de uso militar, automobilístico,
ciclístico ou motociclistico. Artigo II - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: (a)- Incentivar o aperfeiçoamento
profissional e melhorar a qualidade de vida de seus associados defendendo-os,
representando-os e organizando-os; (b)- Divulgar e promover
suas atividades e finalidades através da constituição
de órgão de imprensa. (c)- Promover atividades
culturais, educacionais, congressos, simpósios, cursos, e de
formação geral, bem como temas e aspectos relacionados
com seus objetivos. (d)- Incentivar comportamento
de participação, organização e solidariedade,
criando ou estimulando para este fim, atividades, movimentos e organismos; (e)- Divulgar resultados
de pesquisas, estudos, trabalhos, diretrizes e expectativas de mercado
bem como experiências culturais, educativas e profissionais; (f)- Manter convênios
(jurídicos, contábeis, médicos, oftalmológicos
etc.) e/ou se associar a entidade similar para prestações
de serviços de assessoria; h)- Defender os interesses
dos associados perante os poderes públicos, entidades de classe,
prestadores de serviço, com legitimidade para representá-los
se necessário judicial e extra-judicialmente; i)- Definir contribuições
aos associados. j)- Cobrar mensalidades
cujos valores serão estabelecidos pela assembléia geral; k)- Prestar serviços
compatíveis com suas finalidades, com o fim de arrecadar fundos
para a manutenção da associação; l)- Administrar os fundos
arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos
da associação; m)
A associação é regida pelas normas vigentes e conforme
os artigos 53 e seguintes e 2031, Todos do Novo Código Civil Artigo III - DOS ORGÃOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES
e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA: (a)- Assembléia
Geral (b)- Diretoria Executiva (c)- Conselho Artigo IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral é o órgão
máximo e soberano da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES
DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA e se reunirá ordinariamente
anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar conhecimento
da ação da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente
quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência
pela Diretoria ou pelo presidente: (a)- A Assembléia
Geral é constituída pelos associados no gozo de seus direitos. (b)- A Assembléia
Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo requerimento
de 30% (trinta por cento) dos associados que especificarão os
motivos da convocação. (c)- Quando a assembléia
for convocada pelos associados, ou pela maioria da diretoria, vencido
o Presidente, esta deverá convocá-la no prazo de três
(três) dias, contados da data entrega do requerimento. Se o Presidente
não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua
realização farão a convocação. (d)- As Assembléias
Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo proibidos
os votos por procuração. Funcionará em primeira
convocação com a presença mínima de 50%
(cinqüenta por cento) dos associados e, em Segunda convocação,
meia hora após a primeira, com qualquer número. (E)- Serão tomadas
por escrutínio secreto as deliberações que envolvam
eleições da diretoria e conselho e o julgamento dos atos
da diretoria na aplicação das penalidades. (f)- As Assembléias
Gerais serão convocadas mediante edital fixado na sede social
com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. Artigo V - COMPETE PRIVATIVAMENTE A ASSEMBLÉIA
GERAL:
a)
Eleger os administradores;
b)
Destituir os administradores;
c)
Aprovar as contas
da associação;
d)
Alterar o estatuto; Parágrafo Único: Para as deliberações
a que se referem as letras ( b ) e ( d ) será exigido o voto
concorde de 2/3 ( dois terços ) dos presentes a assembléia
especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados
ou com menos de 1/3 ( um terço ) nas convocações
seguintes.
e)
Deliberar sobre previsão
orçamentária e a prestação de contas;
f)
Analisar e definir
o planejamento de trabalho do período seguinte;
g)
Estabelecer o valor
das mensalidades dos associados;
h)
Decidir em ultima
instância. Artigo VI - DA DIRETORIA A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES
e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA se comporá
de dois membros assim discriminados: Presidente e Diretor Executivo
e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente
quando houver convocação da maioria de seus membros. Artigo VII – COMPETENCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA Compete
ao Presidente: a) Representar a ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES
e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA ativa e passivamente,
perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais,
inclusive em juízo ou fora dele. b) convocar e presidir
as assembléias e reuniões da Diretoria Executiva; c) Organizar um relatório
contendo balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral
Ordinária e, ou Extraordinária; d) Publicar e Rubricar
em quadro próprio da associação os balancetes semestrais
e balanço anual. Compete
ao Diretor Executivo:
a)
Dirigir a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES
DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA de acordo com o presente estatuto,
administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral dos associados.
b)
Abrir e manter contas bancárias, assinando os cheques
e os documentos contábeis em conjunto com o presidente;
c)
Contratar funcionários ou auxiliares especializados,
fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los
ou demiti-los.
d)
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais
decisões da Assembléia Geral e determinações
do Conselho Deliberativo; Artigo VIII - DO CONSELHO O Conselho, que será composto por 2
(dois) membros, eleitos por 2 (dois) anos juntamente com a Diretoria
Executiva e têm como atribuição fiscalizar e dar
parecer sobre todos os atos da Diretoria da ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL
- ACRICBRA. Parágrafo
único
-
O Conselho reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro,
em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL
- ACRICBRA, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos
membros do próprio conselho. Artigo IX - DO MANDATO: As eleições para a Diretoria
e Conselho realizar-se-ão de 2 (dois) em 2 (dois) anos, da data
de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada
à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. Artigo X - DA CONVOCAÇÃO As eleições para a Diretoria
e o Conselho serão convocadas por edital fixado na sede, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término
dos seus mandatos. Nos primeiros 30 (trinta) dias deverão ser
registradas na secretaria as chapas concorrentes.
Parágrafo
único
- Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado maior de 21 (vinte
um) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo
menos 12 (doze) meses de ASSOCIAÇÃO DOS
COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL -
ACRICBRA. Artigo XI - DO PROCESSO ELEITORAL O processo eletivo será dirigido por
uma comissão eleitoral composta por 01(um) membro de cada chapa
inscrita e por 01 (um) representante da diretoria que irá presidi-la.
A comissão eleitoral definirá o regimento das eleições
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início
do processo eleitoral e a apuração será feita imediatamente
após a eleição e será considerada eleita
a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Artigo XII - DA PERDA DO MANDATO Perderá o mandato os membros da Diretoria
que incorrerem em: (a)- Malversação
ou dilapidação do patrimônio social; (b)- Grave violação
deste Estatuto; (c)- Abandono de cargo,
assim considerado a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinária consecutivas; (d)- Aceitação
de cargo ou função incompatível com o exercício
do cargo da Associação; (E)- Conduta duvidosa.
Parágrafo
Único -
A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral,
assegurando-se o amplo direito de defesa. Artigo XIII - DA RENÚNCIA Em caso de renúncia de qualquer membro
da Diretoria ou do Conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo
único
- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho, qualquer
dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que
elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros,
que administrará a entidade, fará realizar novas eleições
no prazo de 60 (sessenta) dias. A Diretoria e o Conselho, eleitos nestas
condições complementarão o mandato dos renunciantes. Artigo XIV - DA REMUNERAÇÃO A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
não perceberão nenhum tipo de remuneração
de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas
na ASSOCIAÇÃO DOS
COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL -
ACRICBRA. Artigo XV - DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, DEMISSÃO
E EXCLUSÃO
A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES
DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, contará com um número
ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito)
anos e Pessoa Física, distinguidos em três categorias: (a)- Associados Fundadores:
os que ajudaram na fundação da ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES
e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA; (b)- Associados Beneméritos:
os que contribuem com donativos e doações; (c)- Associados Contribuintes:
os que ajudam com as contribuições mensais. Parágrafo único: A ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES
e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA poderá receber
doações de Pessoas Jurídicas que receberão
o título de Colaboradores Beneméritos. Os requisitos para a demissão e exclusão
dos associados são: (A-) Ato de improbidade; (B-) Caso não respeite as regras impostas
pelo estatuto; (C-) Falta grave que seja assim considerada
por inquérito administrativo a ser processado pela presidência
e pelo conselho, admitido seu resultado por 2/3 (dois terços)
da assembléia geral. Artigo XVI - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS (a)- Cumprir e fazer cumprir
o presente Estatuto; (b)- Zelar pelo bom nome
da ASSOCIAÇÃO DOS
COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL -
ACRICBRA; (c)- Defender o patrimônio
e os interesses da Associação; (d)- Cumprir e fazer cumprir
o regimento interno; (e)- Comparecer por ocasião
das eleições; (f)- Votar por ocasião
das eleições; (g)- Pagar em dia as mensalidades
fixadas pela assembléia geral. (h)-
Denunciar qualquer
irregularidade verificada dentro da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES
DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, para que a Assembléia
Geral tome providências. Artigo XVII - É DIREITO DOS ASSOCIADOS (a)- Votar e ser votado
em qualquer cargo da Diretoria; (b)- Gozar dos benefícios
oferecidos pela associação na forma prevista neste Estatuto; (c)- Recorrer á
Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho; (d)- O associado excluído
por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento
de seu débito junto à ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES
DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA; (e) O associado
poderá a qualquer tempo solicitar sua retirada da associação
mediante comunicação por escrito encaminhada ao Diretor
Executivo. Artigo XVIII - DO PATRIMÔNIO O patrimônio da ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES
e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA será constituído: (A)- Das contribuições
dos associados; (b)- Da arrecadação
feita pela entidade, através de festas e outros eventos; (c)- Das doações
e legados; (d)- Dos bens e valores
adquiridos e suas possíveis rendas; (E)- Dos aluguéis
de imóveis e juros de títulos ou depósitos; (f)- Da prestação
de serviços ou assessorias; Parágrafo
único
- Poderá a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL
- ACRICBRA, ao tornar-se
conveniente, manter atividades econômicas, desde que os rendimentos
oriundos destas atividades, sejam destinados exclusivamente a
realização de seus objetivos e fins sociais. Artigo XIX - DA VENDA Os bens imóveis e móveis poderão
ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim. Artigo XX - DA DISSOLUÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES
DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, só poderá ser dissolvido
por deliberação da Assembléia Geral convocada somente
para este fim e com a presença de mais de dois terços
dos associados. Parágrafo
único
- Em caso de dissolução social da ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES
DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, os bens remanescentes serão
destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta
capital e devidamente registrada por órgão competente.
Artigo XXI - DAS PENALIDADES Estará sujeito às penas previstas
no presente Estatuto o associado que incorrer nas seguintes faltas; (a)- Grave violação
do estatuto; (b)- Atividades que contrariem
decisões de Assembléias; (c)- Difamar a ASSOCIAÇÃO
DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES
e IMPORTADORES DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, seus associados
ou objetos; (d)- Falta de pagamento
de três mensalidades consecutivas. Artigo XXII - DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria
e poderão constituir-se em; (a)- Advertência
por escrito; (b)- Suspensão
de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos; (c)- Eliminação
do quadro social; Parágrafo
Único
- Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe
recurso em última instância, à Assembléia
Geral. Artigo XXIII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente Estatuto poderá ser reformado,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria
simples dos associados, Artigo XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES, REPRESENTANTES e IMPORTADORES
DE CAPACETES DO BRASIL - ACRICBRA, não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, associados, mantenedores,
sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo XXV - DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral,
nos casos previstos em lei. |